Procon dá dicas para a compra de material escolar 

Tuesday, January 10, 2012 6:01:35 AM

O Procon de Santa Bárbara d’Oeste divulgou nesta segunda-feira (9), algumas dicas para a compra de material escolar. De acordo com o coordenador do órgão, Pablo Fernando Barbosa, nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. O consumidor deve evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes. Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar. Em seguida, deve ser feita uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, uma pessoa pode reunir um grupo de consumidores e discutir sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Barbosa ressaltou ainda que os consumidores devem se atentar às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas  adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. “É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, taxas para suprir despesas com água, luz e telefone ou exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado”, disse o coordenador.

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Uniforme Escolar Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.

O Procon de Santa Bárbara d'Oeste funciona na rua João Ridley Bufford, s/nº, em frente ao Terminal Urbano. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Contato: (19) 3455-7345. E-mail: procon@santabarbara.sp.gov.br.



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