Maluf e a perseguição política, por João Tavares
Monday, August 09, 2010 9:58:43 PM
“Só Deus pode encerrar minha vida pública e me retirar dela” tem reafirmado Paulo Maluf. Que foi prefeito de São Paulo em segunda gestão de 1993-1996. Passados quatorze anos voltam as “MPs” de Maluf. “MP” sabe-se o que é: Medida Provisória (decreto-lei disfarçado do Governo). Mas há outra “MP”: é manchete do Ministério Público. A mídia tem abordado o exibicionismo e a instrumentalização política de alguns procuradores e promotores. E a Justiça, como um todo, acaba pagando o pato pelo vedetismo e exacerbado partidarismo de poucos. Todo ano eleitoral é a mesma coisa. Basta Maluf sair candidato, aparecem “procuradores” procurando manchetes de jornais e tv.
E “promotores” promovendo jogadas políticas, que, quando chegam aos juízes ou tribunais, são derrubadas e desmoralizadas. Na época Maluf mandou licitar a compra de frangos para a merenda das escolas municipais. A Sadia ganhou a licitação para fornecer frango à prefeitura a R$ 1,66 o quilo. Começou a fornecer e pediu para subir para R$ 1,96. A segunda empresa colocada na licitação tinha proposto R$ 1,73. A Sadia não topou R$ 1,73 e desistiu. Achou pouco. A Prefeitura chamou a segunda e lhe entregou o fornecimento. Na época, a Secretaria de Agricultura do Estado vendia para a população a R$ 1,85 e, logo depois, a R$ 2,20. A Prefeitura continuou comprando a R$ 1,73. Qual o problema?
A arrogância do “procurador”, quando falava aos jornalistas, ele sempre fugia das perguntas ao centro do assunto que importava, o preço do frango. O “procurador” não queria dizer que R$ 1,73 era caro. Ele não queria Maluf governador nas eleições de 1998. Paulo Maluf foi absolvido pela Justiça em primeira instância, inconformado com a decisão o “procurador” do Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça. Em 2007 o deputado Paulo Maluf apresentou no Congresso o PL nº 265/07 que penaliza quem ajuíza ação civil publica, ou popular, ou de improbidade administrativa temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.
Absolvido em primeira instância Paulo Maluf foi condenado em segunda instância em abril deste ano, apenas sete meses das eleições em 03 de outubro. Quando existe divergência entre instâncias, cabe efeito suspensivo. Maluf não cometeu irregularidades no caso da compra dos frangos a merenda escolar municipal e continua elegível, uma vez que não há nenhuma decisão judicial definitiva quanto à impugnação da candidatura. Felizmente os ministros do STF são garantistas, na qual todos os acusados têm direito à defesa ampla e irrestrita.
João Tavares é assessor parlamentar do
deputado federal Paulo Maluf – PP/SP