STF derruba ficha limpa e Congresso pode mudar
G1: Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23/3) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012. Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação. A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor. Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.
Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos. Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir. Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.
TSE libera Maluf para assumir mandato
G1: O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello liberou nesta terça-feira (14) o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Mesmo barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), com base na Lei da Ficha Limpa, ele foi reeleito com quase 500 mil votos. Cabe recurso ao plenário do tribunal.
Maluf teve o registro de candidato negado a pedido do Ministério Público por causa de uma condenação, de abril deste ano, por improbidade administrativa. Ele foi acusado por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996, quando era prefeito. Ele recorreu e, na última segunda-feira (13) o Tribunal de Justiça de São Paulo o inocentou da acusação. Com isso Maluf pode ser diplomado e assumir seu mandato na Câmara dos Deputados.
"As idas e vindas no campo eleitoral geram sempre perplexidade. No entanto, o que incumbe perceber é que o motivo do indeferimento do registro já não subsiste, ante a decisão prolatada pela Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo", afirmou o ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello. (16/12/2010)
SP: 39 impugnados pelo Ficha Limpa
Na sessão, o tribunal considerou "ficha-suja" o candidato a vice-governador pelo PSOL, Aldo Josias dos Santos, que já foi condenado por improbidade administrativa. Além de Santos, 24 postulantes a deputado estadual e 14 candidatos a deputado federal foram barrados.
O PP foi o partido com mais enquadrados, com cinco barrados --entre eles estão dois "puxadores de votos" da legenda, Paulo Maluf e Beto Mansur. Na lista de indeferimentos, o PT tem quatro nomes, seguido por PMDB, PPS e PSOL, cada um com três. Tiveram dois barrados: PSDB, PTB, PR, DEM, PSB, PDT, PSC e PSL.