Mauricio Pavan
22 de fevereiro de 2010
A imprensa local e regional deu destaque ao pronunciamento dos vereadores Ângelo Réstio (PMDB) e Adriano Lucas Alves contra a vice-prefeita Salime Abdo, que, no exercício do cargo de prefeita, vetou totalmente um projeto de lei e parcialmente outros quatro, sob a fundamentação de que eram inconstitucionais e criavam despesas sem apontar a origem dos respectivos recursos.
Expressões como “revanchista” e “rancorosa” foram utilizadas pelo vereador Nenê Réstio ao criticá-la pelo veto aposto ao Autógrafo nº 50, de 10 de novembro de 2009, que “torna obrigatória a divulgação de orientação sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório) nos estabelecimentos públicos ou privados, que prestam serviços de saúde, funerárias e velórios”, oriundo de projeto de lei de iniciativa do Legislativo, de autoria do Vereador José Carlos Belizário, por reputá-lo inconstitucional, posto que maculado pelo vício de iniciativa.
Já o vereador Adriano Alves (PSDB), que teve o artigo 4º de seu projeto de lei instituindo o “Dia do Livro” vetado por criar despesas sem apontar a origem dos recursos e por abranger atividade já desenvolvida pelo Município (como o já existente “Dia do Escritor”), embora tenha endossado as palavras de Réstio, acabou por acatar o veto.
O episódio poderia passar em brancas nuvens, como tem ficado uma série de críticas e diatribes de vereadores que espezinham a honra e a dignidade alheia com o beneplácito legal de que “os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do município” (artigo 20 da LOM), se a Justiça não entendesse que também estão sujeitos a críticas em razão do cargo público que ocupam.
E é com esse entendimento que, sem ter procuração da vice-prefeita, ouso responder a esses vereadores, que ousaram “cobrar grandeza” da vice-prefeita em promulgar seus quase sempre mesquinhos projetos de lei, destinados apenas a figurar em seus históricos pessoais de proposições, embora destituídos de qualquer serventia.
É o caso, por exemplo, do famigerado projeto de lei do vereador José Carlos Belizário que dispõe sobre a divulgação dos benefícios do DPVAT, que originou as virulentas críticas de Nenê Réstio, mas que não passa de cópia de outro projeto de lei também originário do Legislativo, pois que o texto do Autógrafo vetado é a transcrição ipsis litteris da Lei 1.882, de 10 de outubro de 2002, de autoria do ex-vereador Benjamin Vieira de Souza, incorporada pelo aditivo trazido pela Lei nº 1.972, de 27 de abril de 2004, também do mesmo vereador.
(Note-se que José Carlos Belizário e Benjamin Vieira de Souza são do mesmo partido.)
Por atender à lei e às obrigações e prerrogativas do cargo de prefeita que estava exercendo, e por se negar a validar projetos de lei inconstitucionais e ilegais, a vice-prefeita foi acusada de “falta de grandeza” e de “não ser simpática” com a Câmara. Foi acusada ainda de “não ter sido vereadora”, para “entender o significado dos projetos” (sic).
Aliás, falando na “grandeza” própria de estadistas e grandes homens públicos, onde anda a grandeza do vereador Nenê Réstio e dos componentes da Bancada do PSDB ao se orgulharem, entre risos e galhofas, de “enterrarem” nas comissões da Câmara projetos de lei do Executivo sem permitirem sequer sua apreciação em plenário?
E eu fico cá imaginando que, talvez, fosse necessário que tanto Nenê Réstio quando Adriano, Vagner Barilon e outros deveriam ter sido prefeitos ao menos por um dia, para entenderem a dignidade e firmeza de atitudes que o cargo de prefeito exige e para por fim à “fogueira de vaidades” que arde no Legislativo novaodessense.
Ou, pensando melhor, é bom mesmo que nunca cheguem a ocupar essa cadeira – pois se hoje, como vereadores, não conseguem entender as vicissitudes do cargo, dada a pequenez de seus atos, imaginem se fossem prefeitos?
Mauricio Pavan é jornalista aposentado e ocupa atualmente o cargo de Procurador Jurídico da Prefeitura de Nova Odessa. Nova Odessa