'Não é possível comemorar uma farsa dessa. Não vejo vantagem nenhuma, pelo contrário, mais burocracia e complicações na sua aplicação.
Pois, pelo estardalhaço e euforia, além de manchetes em jornais, entrevistas em rádios, trazia impressão de algo muito vantajoso e fantástico.
Porém, o decreto n.55.652 de 30/03/2010, causou-me tamanha frustração.
Senão vejamos. O governo, criou outro diferimento, desta vez com redução de 61,11%, e ainda, exige que seja repassado aos preços, pede ainda termo de compromisso pelas entidades representativas do setor
O problema todo, é que, as lojas ou empresas que vendem ao consumidor final, irão pagar 18%, sendo que creditou-se apenas 7%, se já antes estavam reclamando de 6% imaginam 11%, o problema maior são as empresas enquadradas no Simples Nacional, que irão pagar também um diferencial de alíquota de 11%. Já estou imaginando comerciantes dizerem: "Eu compro mas não mande nota fiscal para mim".
Devido a essas medidas absurdas, sem pensar na venda final, é que jamais a sonegação acabará.
Vejam que a saída fora do estado, para exterior e para o consumidor final e por estabelecimento comercial, termina o diferimento, e a alíquota passa para 18%.
A indignação é constrangedora, quando impõe 2 tipos de reduções: Quem optar pela redução de 61,11%, ou seja, a alíquota de 7%, o crédito do imposto é limitado ao total dos débitos. É incrível a imaginação do legislador. !
O tal de benefício ainda, condiciona o contribuinte que esteja regular com o fisco, não possui débitos inscritos, débitos declarados não pagos, auto de infração relativo a crédito indevido do imposto e autos cuja somatória dos valores exigidos seja superior a cem mil UFESP.
Na minha opinião, não adianta facilitar para a indústria sendo que, há muitos comerciantes também
Atenciosamente
José Francisco Lembo (Contabilista e Bacharel em Direito)